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domingo, 1 de março de 2009

Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização. Decisão do STJ


Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização. Decisão do STJ

TRIBUNA DA BAHIA Notícias
O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na última segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada ontem. Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras. A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la –ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.
A súmula de jurisprudência 370 fixa que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 4.650) à vítima. Em outro julgamento, realizado em 2005, os ministros também condenaram um comerciante a pagar indenização de 20 salários mínimos a um consumidor da Paraíba que teve o cheque devolvido sem fundos por ter sido depositado fora do prazo combinado. Em uma decisão tomada em 2000, o ministro Eduardo Ribeiro já havia ressaltado que constitui dano moral a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando a apresentação é feita antes da data acertada entre as partes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou ontem que o Laboratório Schering do Brasil terá que pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que teria engravidado por uso de anticoncepcional Microvlar, conhecido como pílula de farinha. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A decisão foi tomada no último dia 9 pela 3ª Turma do STJ, durante análise de um recurso da empresa. O Laboratório Schering pedia a anulação da decisão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsabilizou a empresa pela gravidez, por negligência no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, e determinou que a consumidora fosse indenizada.
A empresa havia recorrido ao STJ, sustentando que a consumidora não conseguiu provar ter comprado o medicamento adulterado. Além disso, a farmácia onde o produto teria sido adquirido não estaria na lista das que receberam o medicamento com problemas. O laboratório defendeu também que o anticoncepcional não tem eficácia absoluta.

Cuidado com a democracia
Cuidado, muito cuidado com a democracia brasileira. Falam muitos que está consolidada ou em avançado processo de consolidação. Ou não, talvez sugerisse Caetano Veloso, caso entrasse nessa discussão. Mas qual a chave para abrir uma polêmica sobre essa temática agora? Chávez.
Isso mesmo, e desculpem o trocadilho, aqui intencional. Hugo Chávez, que acaba de ganhar de 54 por cento dos eleitores venezuelanos que compareceram às urnas para o referendo de domingo a possibilidade constitucional de, ao fim do segundo mandato presidencial que agora exerce, eleger-se para um terceiro, depois para um quarto, um quinto, até que a morte o separe da presidência.
A Venezuela é uma democracia? Chávez é um presidente ou um ditador? Estão aí as perguntas básicas sobre esses dois vizinhos nossos.
Há eleições na Venezuela. Inclusive, desde que Chávez chegou ao poder, a frequência de eleições tem sido bem maior do que antes. Curiosamente, quando ele perde uma votação, um referendo, logo depois inventa outro. Quando ganha, aquieta-se. Toda democracia tem eleições. Mas nem sempre eleições significam democracia. Começa que podem ser fraudadas, como é comum. Também foi muito comum e é hoje menos comum, mas acontece, que a liberdade do eleitor seja restrita ou não exista.
Restrita, por exemplo, quando ele pode escolher entre candidatos de vários partidos, mas todos enquadrados dentro de uma determinada “filosofia” política. Inexistente, quando o eleitor só tem candidatos de um partido para votar – ou até um só candidato de um único partido. Isso foi e ainda é a norma, por principal exemplo, nos países em que os partidos comunistas estão no poder.
Mas nem só de eleições vive uma democracia. Outro elemento básico é a alternância no poder. Ou melhor, a possibilidade real, efetiva, de alternância. E o outro elemento fundamental é a divisão e independência dos Poderes. Em Cuba ou na China, ainda por exemplo, nem a alternância nem a possibilidade de alternância existem há muitas décadas. Nem é preciso dizer que não havia independência de poderes, pois todos eram e são obedientes ao Partido Comunista. No México, outro caso clássico, houve por décadas a possibilidade legal de alternância, mas não a possibilidade real, efetiva. O Partido Revolucionário Institucional (PRI) sempre vencia e todo mundo sabia que ele venceria e não havia como ele não vencer. Controlava tudo, pela corrupção, pelo aparelhamento do Estado, pelo suborno do Judiciário, de parte da mídia e sufocamento da outra parte. E consequente sufocamento da oposição. Estamos vendo na Venezuela o partido chavista dando os primeiros e largos passos na mesma estrada percorrida pelo PRI.
Não, a resposta à primeira pergunta é não. A Venezuela não é hoje uma democracia, salvo nas aparências. Já foi assim no Brasil, com as aparências de uma democracia, quase todo o tempo do regime autoritário iniciado em 1964. Quanto à segunda pergunta, se Chávez é presidente ou ditador, pessoalmente estou convicto de que, com o domínio absoluto do Congresso, da Comissão Eleitoral (espécie de TSE de lá), o aparelhamento do Estado para implementação de seus objetivos políticos, os poderes extraordinários que obteve de um Congresso sem oposição, o sufocamento da mídia independente ou de oposição, ele é um ditador.
E por que devemos ter cuidado com a democracia brasileira? Bem, primeiro porque um dos temas recorrentes e mais freqüentes no Brasil é o terceiro mandato consecutivo de Lula, cuja popularidade é incrivelmente superior à de Chávez. Segundo, porque a índole de muitas das “tendências” do PT – o partido do presidente Lula, o partido no governo – nunca foi democrática. Terceiro, porque recentemente Lula defendeu, em declarações públicas, o direito de Chávez lutar pelo terceiro mandato consecutivo, e implicitamente outros, de acordo com a proposta aprovada lá (aproveitando, oportunamente, para assinalar que ele, Lula, não tem a mesma pretensão). E finalmente, o presidente da Colômbia, Álvaro Uribe, no poder desde 2002, cumprindo atualmente o segundo mandato, não fala, mas deixa que falem à vontade em uma mudança constitucional que lhe permita candidatar-se mais uma vez. Ao terceiro mandato consecutivo. Um carnaval de terceiros mandatos...

Filme reprisado
Editor de Política - janiolopo@gmail. com------------ --------- ---
Li e reli todas as informações disponíveis sobre denúncias do Ministério Público contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Paulo Maracajá. Encontrei apenas o notório: o homem é torcedor do Bahia, clube que dirigiu por quase duas décadas. Ficaria surpreso, estupefato mesmo, se viesse à tona agora a informação de que Maracajá enganou toda a torcida tricolor durante anos a fio e que seu time de coração fosse o Vitória, por exemplo. Embora não seja um apaixonado pelo futebol acompanho as transformações que esse esporte tem experimentado no Brasil e em nosso Estado particularmente.
Sei que é impossível dissociar o nome de Maracajá dessa prática. Agora, pergunto: é crime? Tudo bem, há regras que o impedem de, ao mesmo tempo, pertencer aos quadros do TCM e ter ligações profissionais com o clube. Mas já está mais do que comprovado que a relação é sentimental, o que incluiu (ou incluía) palpites e recomendações. Insisto: onde está o delito? O presidente Lula é corintiano desde criancinha. Dizem as más línguas que dona Marisa fica doida toda vez que o time é derrotado. Aliás, não é dona Marisa que fica, mas o mau humor do seu marido é que a endoidece. Não sei se acontece o mesmo fenômeno com a mulher de Maracajá a cada derrota do Bahia. Como podemos observar, há apenas intrigas.
O próprio Ministério Público deveria ter a sensibilidade de compreender que não há nada que desabone a conduta de Maracajá, seja como conselheiro do TCM, seja como torcedor. Ah, mas há um porém. O MP apura um suposto enriquecimento ilícito do ex-presidente tricolor. Isso parece ser grave. Entretanto – aí vem o meu questionamento – quais são as provas contra ele? Já sei: não podem ser reveladas por conta do sigilo bancário ou coisa semelhante. Sugere-se, assim, que há apenas evidências. E se o MP estiver equivocado? E se as insinuações contra Maracajá não passarem de um ato falho ou de uma terrível mancada?
Digo isso porque a essa altura o cidadão Maracajá já foi defenestrado publicamente. Sua imagem de desportista e de agente público está indo para as cucuias. Já vi esse filme. Já assisti episódios semelhantes. Já presenciei tentativas de se arrebentar com a vida alheia, maculando-a propositadamente ou não e, depois, sequer um pedido de desculpas pelo estrago feito. Cabe ao Ministério Público assumir a sua condição de órgão acusador e mostrar as provas contra Maracajá ao distinto público.
Caso contrário, ficaremos com a pulga atrás da orelha. Por outro lado, cabe a Maracajá, na hipótese de estar sendo injustiçado e até caluniado, partir para a ofensiva, processando judicialmente seus detratores. É assim que funciona. No mais, rezam as normas legais que todos somos inocentes até prove-se o contrário. Não vamos querer, a essa altura do campeonato, inventar ou reverter as leis.

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