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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ZONA AZUL - agora é Lei Federal. (NAO DEIXE DE LER E REPASSAR)

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

Espero ter feito a minha parte na divulgação.
Repassando.


TALONÁRIO DE ZONA AZUL

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.


Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.


Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Regiao
(http://www.trt15.gov.br)

"ANTES DE IMPRIMIR, PENSE EM SUA RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE"


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